A CROMA atende a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), número 307, de 05 de julho de 2002, no que se refere ao acondicionamento, ao transporte e à destinação dos resíduos existentes ou removidos da obra.

Salientamos ainda que o produto não apresenta qualquer risco ao meio ambiente, podendo ser depositado em aterro convencional por ser inerte.